Nova lei aposta em inovação e acesso ampliado para fortalecer o combate ao câncer no SUS.
Pacientes em todo o Brasil passarão a contar com medidas mais amplas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e institui também o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A nova legislação busca modernizar o atendimento oncológico no país, garantindo maior acesso a tecnologias avançadas, como terapias inovadoras, vacinas e métodos diagnósticos mais precisos. A proposta é tornar o sistema mais eficiente e ampliar as possibilidades de cuidado aos pacientes.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante evento realizado no Instituto do Coração (InCor), em São Paulo.
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Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a redução da dependência de insumos importados, o incentivo à produção nacional, o fortalecimento de parcerias público-privadas e o estímulo à transferência de tecnologia. A proposta também prevê investimentos em capacitação tecnológica e inovação no setor.
No campo do acesso à saúde, o texto reforça a garantia de atendimento universal e gratuito, incluindo vacinas, medicamentos e terapias avançadas. A legislação também destaca a importância da educação em saúde, da avaliação da eficácia dos tratamentos e da ampliação do acesso a novas abordagens terapêuticas.
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Outro ponto relevante é o incentivo à colaboração com universidades e centros de pesquisa, além do estímulo ao desenvolvimento de startups de biotecnologia. A lei ainda prevê o uso de inteligência artificial e o avanço de técnicas como o sequenciamento genético para fortalecer pesquisas e tratamentos contra o câncer.