Lei publicada nesta quarta-feira (23) prevê até 10 anos de prisão para furto de combustíveis e cria novos crimes contra a ordem econômica
Entrou em vigor a Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991.
Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, quando os combustíveis forem retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte. A pena pode aumentar em um terço quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. A nova legislação também estabelece agravantes para casos de roubo de combustíveis que provoquem impactos semelhantes.
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A lei também criou novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produtos de crime, com pena de três a oito anos de prisão e multa.
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Outra previsão estabelece punição para situações envolvendo produtos cuja origem ilícita seja indicada por circunstâncias suspeitas, como preços incompatíveis com os praticados no mercado. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A medida amplia a responsabilização de pessoas que atuam na cadeia de comercialização de combustíveis de origem criminosa.