O projeto de lei complementar foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 224/25, que regula o corte de benefícios fiscais e o aumento da taxação das bets, foi sancionado na sexta-feira (26/12) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (29/12). O texto prevê corte de despesas, redução de benefícios tributários e aumento da tributação sobre bets e fintechs.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês. De acordo com a Agência Câmara, um dos principais pontos do texto é a redução de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo, o que deve resultar em maior carga tributária para as empresas.
O texto integra pacote defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para compensar a derrubada, em outubro, da medida provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Haddad estima aumento de arrecadação de R$ 20 bilhões, valor necessário para fechar o orçamento de 2026 e tornar viável a meta fiscal de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), cerca de R$ 34 bilhões. No entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro não detalhou o impacto orçamentário total do projeto.
O texto estabelece que 3% da arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets, seja destinada diretamente à Seguridade Social, mantendo os 12% previstos no marco regulatório do setor, aprovado pelo Congresso em 2023. As empresas operadoras de apostas passam a ficar com 85% dos ganhos, ante 88%, de anteriormente.No aumento sobre a CSLL, o texto também atinge as fintechs. A tributação será de 12% até 31 de dezembro de 2027 e de 15% a partir de 1º de janeiro de 2028.
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O governo espera um alívio de R$ 1,6 bilhão.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos que autorizavam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Além disso, vetou um dispositivo que ampliava a aplicação das novas exigências legais aos benefícios de natureza financeira e creditícia.
Fonte: Metrópoles