Pela norma, todas as escolas públicas devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros
Uma nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelecendo que todas as escolas públicas de educação básica do Brasil deverão contar com condições mínimas de estrutura e espaços necessários para garantir o funcionamento adequado das atividades pedagógicas.
A Lei nº 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conjunto com os ministros da Educação e dos Direitos Humanos, formaliza essa exigência para unidades escolares de ensino fundamental e médio.
A norma define que as instituições devem dispor de ambientes adequados — como salas de aula, áreas pedagógicas e espaços físicos apropriados — para garantir que estudantes tenham acesso a ensino com qualidade, em conformidade com os princípios básicos determinados pela legislação educacional brasileira.
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Essa iniciativa reforça o papel do Estado em assegurar infraestrutura compatível com as necessidades do processo de ensino?aprendizagem, um aspecto relacionado ao desempenho estudantil e ao ambiente escolar.
Além da lei principal, foi publicada também uma portaria interministerial que trata da inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra meninas e mulheres nos currículos da educação básica, ampliando o foco nas políticas educacionais e de proteção no ambiente escolar.
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A medida segue discussões mais amplas no país sobre a necessidade de melhorar a infraestrutura das escolas públicas, garantindo que espaços como laboratórios, bibliotecas e áreas de convivência estejam disponíveis e adequados, conforme previsto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas diretrizes educacionais em vigor.