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Nova lei garante 3 dias de folga por ano para exames preventivos no trabalho
Foto: Getty Images

Medida também obriga empresas a promover ações de conscientização e informar trabalhadores sobre prevenção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda?feira, 6 de abril de 2026, uma nova lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia direitos dos trabalhadores relacionados à prevenção da saúde no ambiente de trabalho.

 

A principal mudança é que os empregados agora têm o **direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde sem prejuízo da remuneração. Isso vale para exames ligados à prevenção de doenças como papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, entre outros previstos nas campanhas oficiais de saúde.

 

A lei também inclui um dispositivo que obriga as empresas a informar seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção dessas doenças, além de promover ações de conscientização internas para incentivar a realização dos exames. As diretrizes de orientação deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

 

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Com a mudança, o artigo 473 da CLT foi alterado para garantir formalmente esse direito, de modo que o trabalhador possa se afastar por até três dias sem ter o salário descontado quando apresentar comprovante de que realizou exames preventivos durante esse período.

 

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A medida representa uma tentativa do governo de estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças graves, reduzindo a necessidade de tratamentos mais complexos no futuro e reforçando o papel das empresas na promoção da saúde dos seus funcionários. 

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