Empresas de aluguel de veículos deverão disponibilizar equipamentos de segurança infantil mediante solicitação prévia dos clientes
As locadoras de veículos do Amazonas agora são obrigadas a disponibilizar bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para clientes que viajarem com crianças. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.252/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7).
A nova legislação altera a antiga Lei nº 5.069/2020, que previa apenas o fornecimento de cadeirinha auxiliar e assento de elevação. Com a atualização, o bebê conforto equipamento obrigatório para recém-nascidos e bebês pequenos também passa a fazer parte da lista de itens exigidos.
De acordo com a norma, os equipamentos deverão ser oferecidos pelas locadoras mediante solicitação feita pelo cliente com pelo menos 48 horas de antecedência.
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A lei também autoriza as empresas a cobrarem taxas pelo serviço, mas determina que as informações sobre disponibilidade dos dispositivos e valores adicionais sejam divulgadas de maneira clara tanto nas lojas físicas quanto nos sites oficiais das locadoras.
Na prática, a medida busca facilitar a vida de famílias que alugam veículos no estado, evitando que pais e responsáveis precisem transportar seus próprios equipamentos de segurança durante viagens.
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A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação, no último dia 7 de maio de 2026.