Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça e amplia o direito dos trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para cuidar da saúde. A norma, publicada no Diário Oficial da União, assegura até três dias de folga por ano — a cada período de 12 meses — para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.
Embora esse direito já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, a nova legislação fortalece sua aplicação e traz mudanças importantes. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a informar os funcionários sobre esse benefício, garantindo que todos tenham conhecimento da possibilidade de se ausentar para realizar exames essenciais à prevenção de doenças.
Além disso, a lei amplia o alcance dos exames contemplados, incluindo a prevenção ao papilomavírus humano (HPV), além dos já previstos para câncer de mama, colo do útero e próstata. O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo complicações futuras.
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Outro ponto importante é que as empresas também passam a ter papel ativo na promoção da saúde dos trabalhadores. Elas deverão divulgar campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV, e orientar sobre formas de prevenção e acesso a serviços de diagnóstico, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
Para usufruir do benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização dos exames por meio de atestado ou documento médico. O período de até três dias não é acumulativo: caso não seja utilizado dentro do prazo de 12 meses, ele não pode ser transferido para o ano seguinte.
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A medida busca facilitar o acesso aos cuidados preventivos, especialmente para quem tem dificuldade de conciliar consultas com a rotina de trabalho. Com isso, o governo pretende estimular a cultura da prevenção e reduzir casos de doenças diagnosticadas em estágio avançado, promovendo mais qualidade de vida para a população trabalhadora.