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Nova versão do Código Eleitoral reduz quarentena para militares e policiais
Foto: Reprodução

Previsão não existe hoje e relatório anterior previa quatro anos, agora, serão dois; ainda não há previsão de votação do texto

O novo parecer do Código Eleitoral apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) reduz de quatro para dois anos o período de quarentena exigido de militares, policiais, guardas municipais, magistrados e membros do Ministério Público que pretendem disputar eleições. A mudança foi incluída na nova versão do substitutivo lida nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje não existe essa previsão.

 

A proposta altera trecho do texto anterior, que previa quarentena de quatro anos para essas categorias, nos moldes do que já se exige atualmente de juízes e integrantes do Ministério Público. A justificativa apresentada pelo relator é de que o prazo de dois anos seria suficiente para afastar a influência funcional e garantir isonomia entre os candidatos.

 

— Busquei o ponto de equilíbrio entre a segurança jurídica, a liberdade de expressão e a necessidade de evitar abusos que desequilibrem a disputa eleitoral — disse o relator em nota.

 

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A discussão sobre a quarentena ganhou força nos últimos anos com o aumento das candidaturas de policiais e militares, especialmente a partir das eleições de 2018.

 

O avanço da participação política de agentes da segurança pública acendeu o alerta de especialistas e levou o TSE a editar normas mais rígidas sobre a atuação desses candidatos durante o período eleitoral.

 

Outra novidade do relatório é a proibição de campeonatos pagos de cortes de vídeos, trechos feitos para viralizar nas redes sociais. Pelo novo texto, esses concursos ficam vedados se envolverem prêmios, remunerações ou qualquer vantagem financeira.

 

O senador argumenta que a medida é uma forma de combater o abuso de poder econômico, nos moldes da proibição de showmícios, outdoors e brindes. Campeonatos feitos de maneira espontânea, sem incentivo financeiro, continuam permitidos, em respeito à liberdade de expressão.

 

O texto manteve a garantia de que no mínimo 20% das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias e na Câmara dos Deputados sejam ocupadas por mulheres.

 

Com isso, Castro afirma que todas as cidades brasileiras passariam a ter no mínimo duas vereadoras. Em 2024, dos 5.569 municípios que participaram das eleições, 738 não elegeram mulheres vereadoras, o que representa cerca de 13,25% do total.

 

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A nova versão do Código Eleitoral mantém ainda outras mudanças promovidas pelo relator e deve ser analisada pela CCJ antes do recesso parlamentar, segundo o relator. Para que entre em vigor a tempo das eleições municipais de 2026, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada até o início de outubro.

 

Fonte:O Globo
 

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