Decreto assinado em novembro pelo presidente Lula alterou o programa
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras que alteram o funcionamento dos benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva visando atualizar e modernizar o sistema.
Entre as principais alterações está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras dos cartões junto aos estabelecimentos, como supermercados, restaurantes e bares: a chamada taxa de desconto (MDR) passou a ter teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sendo proibidas cobranças extras.
Outra mudança que já está em vigor é a redução no prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos: agora os pagamentos devem ser feitos em até 15 dias corridos após a transação, enquanto antes esse prazo chegava a cerca de 30 dias em média.
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O objetivo das novas regras é ampliar a concorrência, aumentar a transparência do setor e garantir que os recursos do VA e VR sejam usados exclusivamente para alimentação dos trabalhadores. As medidas afetam diretamente operadoras, empresas contratantes e os comerciantes que recebem os pagamentos.
O decreto também prevê um cronograma de modernização do sistema ao longo dos próximos meses:
A partir de 10 de maio, inicia a transição para um modelo em que os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.
Em até 360 dias, está prevista a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão do PAT seja usado em qualquer equipamento de pagamento no país.
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As mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores e têm o objetivo de tornar o uso dos vales mais prático para os beneficiários, além de fortalecer o pequeno comércio e ampliar as opções de estabelecimento que aceitam os benefícios.