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Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste sábado; entenda as mudanças
Foto: Divulgação

Integração entre sistemas promete ampliar a aceitação dos cartões em restaurantes e supermercados, mas a adaptação dos estabelecimentos será gradual.

Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas possibilidades de utilização dos benefícios a partir deste sábado (7). A mudança integra a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e prevê a interoperabilidade dos sistemas de pagamento, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma mesma rede de maquininhas.

 

Na prática, a medida busca diminuir as restrições enfrentadas pelos consumidores, que muitas vezes precisavam procurar estabelecimentos com equipamentos específicos para utilizar o benefício. Com a integração, a expectativa é ampliar as opções de locais onde os cartões poderão ser utilizados.

 

Apesar do início da nova regra, a ampliação da aceitação não acontecerá de forma imediata em todos os estabelecimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implementação dependerá da conclusão dos ajustes técnicos e operacionais necessários pelas empresas envolvidas.

 

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A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também aponta desafios durante o processo de adaptação. A entidade destaca que ainda existem dúvidas sobre as responsabilidades das operadoras, empresas de pagamento e estabelecimentos comerciais, o que pode provocar dificuldades em algumas transações.

 

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada operação nas regras do PAT.

 

A principal novidade é a possibilidade de utilizar cartões de diferentes bandeiras em maquininhas habilitadas para receber pagamentos com VR e VA, independentemente da operadora responsável pelo benefício.

 

A alteração, porém, não significa aumento automático dos valores disponibilizados pelas empresas aos funcionários. Os recursos também continuam destinados exclusivamente à alimentação, sem mudança na finalidade dos benefícios.

 

DIFERENÇA ENTRE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO

 

Mesmo com a integração dos sistemas, as regras de utilização de cada modalidade permanecem diferentes.

 

O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, mercearias, hortifrutis e açougues. Já o vale-refeição deve ser utilizado para pagar refeições prontas, geralmente em restaurantes e lanchonetes.

 

Os dois benefícios não podem ser usados para adquirir bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, itens de higiene pessoal, roupas ou mercadorias que não estejam relacionadas à alimentação.

 

OUTRAS MUDANÇAS PREVISTAS NO PAT

 

A integração das maquininhas faz parte de um conjunto de medidas estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

Entre as alterações já previstas estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

 

Outra mudança determina que restaurantes e supermercados recebam os valores das vendas realizadas com os cartões em até 15 dias corridos. Antes, os prazos de pagamento podiam chegar a 30 dias.

 

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Com as novas regras, o governo busca ampliar a concorrência entre as operadoras, facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores e melhorar as condições comerciais para os estabelecimentos que aceitam VR e VA. 

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