As regras de trânsito para bicicletas, ciclomotores e veículos elétricos passaram a ter aplicação mais rígida em 2026, com mudanças práticas que afetam principalmente quem usa modelos motorizados no dia a dia. A principal alteração está na forma como cada tipo de veículo é classificado e nas exigências para circular nas vias.
No caso dos ciclomotores, que incluem muitas “cinquentinhas” e alguns modelos elétricos com acelerador, as exigências ficaram mais duras. Esses veículos agora precisam de emplacamento, registro no Renavam, licenciamento anual e habilitação do condutor, que pode ser a CNH categoria A ou a autorização específica ACC. O uso de capacete também é obrigatório, assim como itens de segurança.
Já as bicicletas elétricas continuam com regras mais simples, desde que respeitem limites técnicos. Modelos com pedal assistido, potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h não precisam de placa, habilitação nem licenciamento. Esses veículos seguem equiparados às bicicletas comuns e podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
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Por outro lado, veículos elétricos que têm acelerador ou desempenho acima desses limites deixam de ser considerados bicicletas e passam a ser tratados como ciclomotores, ficando sujeitos às novas exigências mais rígidas.
Os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e monociclos elétricos, continuam dispensados de habilitação e emplacamento, mas devem respeitar limites de potência e velocidade e seguir regras locais de circulação, geralmente em ciclovias.
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Na prática, a mudança busca organizar o uso desses veículos nas cidades e aumentar a segurança, principalmente diante do crescimento rápido da mobilidade elétrica. A fiscalização também tende a ficar mais intensa, com cobrança de documentação, uso de equipamentos obrigatórios e respeito às regras de circulação.