A decisão foi tomada após os advogados do ex-presidente protocolarem um recurso
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (27) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de 20 dias, sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada após os advogados do ex-presidente protocolarem um recurso para tentar reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
No despacho, Nunes Marques afirmou que ampliou o prazo normalmente previsto para manifestação da PGR devido à complexidade do caso. Em situações semelhantes, o período costuma ser de dez dias.
Veja também

Fim da escala 6x1: comissão da Câmara inicia sessão para votar proposta e deputados discutem o texto
Michelle Bolsonaro aciona Janones no STF após acusação de ser ''beneficiária do roubo''
“Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, escreveu o ministro.
A defesa de Bolsonaro pediu que a revisão criminal fosse analisada por um ministro da Segunda Turma do STF, e não pela Primeira Turma, responsável pela condenação. Com isso, Nunes Marques acabou sorteado como relator da ação.
Entre os pedidos apresentados pelos advogados estão a anulação da condenação, a invalidação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e a absolvição do ex-presidente em todos os crimes imputados.
A defesa também argumenta que houve “precoce decretação do trânsito em julgado” do processo. Segundo os advogados, o ministro Alexandre de Moraes teria declarado o encerramento definitivo da ação antes da análise de recursos apresentados pela defesa.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A revisão criminal é um instrumento jurídico utilizado para contestar condenações definitivas quando há alegação de erro judicial. Caso o STF aceite o pedido, os ministros poderão anular a condenação, reduzir penas, alterar a tipificação dos crimes ou até absolver os réus.