16 de Maio de 2024 - Ano 10
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Plantão Policial
12/12/2019

OAB/AM divulga nota de repúdio à prisão de advogada pelo delegado do 10º Distrito Integrado de Polícia. VEJA VÍDEO!

Foto: Divulgação

Advogado também foi colocada em cela comum por cerca de quatro horas

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Amazonas (OAB/AM) está se manifestando através de Nota de Repúdio contra o que classifica de abuso de autoridade do delegado de Polícia Civil, Paulo Henrique Benelli.


Na manhã do último dia 10, segundo a OAB/AM, o delegado e uma equipe do 10º Distrito Integrado de Polícia (DIP) invadiu a casa de uma advogada a procura de provas para incriminá-la pro desvio de energia.


A empresa não enviou aviso prévio ou notificação por isso a advogada não permitiu que a equipe técnica da empresa Amazonas Energia entrasse para fazer a vistoria no imóvel suspeito de desvio de consumo na sua instalação elétrica.

 

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Advogada e membro da Procuradoria Regional de Prerrogativas

mostra a colega dentro da cela do 10º DIP (Foto: Divulgação)


Diante da recusa de permitir a entrada da equipe o delegado Paulo Henrique Benelli invadiu a residência e deu voz de prisão para a advogada e também para seu marido que é policial militar.


Três filhos menores da advogada estavam no imóvel e presenciaram o momento da prisão de sua mãe, do pai e também testemunharam, juntamente com os vizinhos, quando casal foi colocado na viatura policial.


Na Delegacia de Polícia foram realizados os procedimentos cabíveis e segundo a OAB/AM foram desrespeitadas as prerrogativas profissionais da advogada que foi inclusive, colocada em uma cela comum.
Leia na íntegra a nota da OAB/AM:

 

NOTA DE REPÚDIO 


A Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/AM, vêm à público, repudiar com veemência, a prisão arbitrária de uma advogada, ocorrida na última terça-feira 10.12. O fato ensejou a pronta intervenção desta Procuradoria de Prerrogativas, para acompanhamento de todo procedimento do flagrante, bem como os trâmites realizados no 10° Distrito Policial, inclusive com a retirada da advogada da cela comum em que estava e transferência da mesma para sala mais confortável, a fim de que fossem asseguradas as prerrogativas da advogada, conforme previsto em lei Federal. A Procuradora Geral Dra. Adriane Magalhães e os Procuradora Adjuntos Dr. Walber Prata e Dra. Yedda Furtado, estiveram na última quarta-feira (11.12) presentes na audiência de custódia, demonstrando a força da classe e assegurando o respeito às prerrogativas profissionais, diante da prisão ilegal, arbitrária, desproporcional e vexatória, vez que o juiz concedeu o relaxamento da prisão por ilegalidade, afirmou que não estamos em um país de DITADURA, e por fim, encaminhou o processo para o PROCEAP e SSP. A Procuradoria de Prerrogativas OAB/AM reafirma que sempre estará à disposição dos advogado(a)s em caso de ameaça ou violação às prerrogativas profissionais, zelando pelo inteiro cumprimento do que preceitua a Lei 8.906/94 e a Constituição da República Federativa do Brasil, na preservação dos direitos dos advogados.

 

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