O advogado foi alvo de um processo ético-disciplinar por uma interpretação do artigo 142 da Constituição encontrada no celular de Mauro Cid
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) recusou um recurso e arquivou a representação ético-disciplinar movida contra o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins por incitar as Forças Armadas a atos golpistas. A decisão foi proferida em dezembro passado e publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (3/2).
A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética entende que o jurista não cometeu infração. A relatora, Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, destacou que ele “agiu em conformidade com as convicções jurídicas”.
Ives Gandra se tornou alvo de uma representação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) devido a um arquivo encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
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Intitulado “Análise Ideia Ives Gandra”, o documento engloba uma interpretação jurídica do advogado sobre o artigo 142 da Constituição, que sugere o papel das Forças Armadas como possíveis garantidoras dos poderes constitucionais.
O conteúdo foi difundido por apoiadores do ex-presidente.
O arquivo teria sido enviado pelo constitucionalista a um ex-aluno do o do curso de Comando e Estado-Maior do Exército, ao ser questionado se as Forças Armadas poderiam atuar como poder moderador em caso de conflito entre os poderes.
De acordo com o processo, Gandra disse que o emprego das Forças Armadas “poderia ocorrer em situação de normalidade caso, no conflito em questão, um dos poderes apelassem a eles, no caso de não haver outra solução”. A representação argumenta que essa interpretação foi difundida por golpistas, e seria uma forma de incitar atos contra a democracia.
No entanto, o entendimento não foi acolhido pelo o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Em dezembro de 2023, pediu o arquivamento do caso sob o argumento de que a fala do advogado constitucionalista era contemplada pelo “direito à liberdade” de defender as próprias interpretações sobre a legislação.
Em novembro de 2024, o tema voltou ao Tribunal de Ética da OAB após um recurso movido pela ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos As duas instituições argumentam que a liberdade de expressão do jurista encontra limites no código de ética profissional dos advogados e pede a reconsideração do caso.
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Na decisão pelo arquivamento do caso, a relatora apontou, a favor de Ives Gandra: “Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento, tão somente, uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘golpe de Estado’.”
Fonte: Metrópoles