15 de Maio de 2024 - Ano 10
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03/04/2024

OAB pede punição para promotor que disse que advogada faria striptease

Foto: Reprodução/Internet

Presidido por Beto Simonetti, Conselho Federal da OAB acionou a Corregedoria Nacional do Ministério Público e pediu afastamento por 120 dias

Presidido por Beto Simonetti, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionou a Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) e pediu o afastamento, por 120 dias, do promotor que chamou uma advogada de “galinha” durante julgamento e questionou se ela faria um “striptease” no tribunal. Como mostrou a coluna, o episódio envolveu Francisco Santiago, do MP estadual de Minas Gerais, e a criminalista Sarah Quinetti Pironi.

 

Em reclamação disciplinar endereçada ao CNMP, nesta quarta-feira (3/4), a OAB classificou a postura do promotor como “absolutamente inadmissível”, “ofensiva” e “inadequada ao exercício de ato profissional”.

 

O documento foi direcionado ao corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano da Costa. Nele, o Conselho Federal da OAB pediu que seja incluído como interessado no âmbito da reclamação disciplinar já protocolada pelos dois advogados que integram o CNMP. Simonetti pontua que o assunto é do maior interesse da advocacia, uma vez que “tem como tema de fundo a violação de prerrogativas da mulher advogada e violência de gênero”.

 

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Assinalou o Conselho Federal da OAB: “A atitude do referido promotor constitui uma vertente de violência baseada em gênero consistente na tentativa de desqualificação da mulher e se manifesta por intermédio de assédio, comentários, piadas, xingamentos, deboches, críticas e
insultos que visam diminuir, humilhar, objetificar ou controlar a mulher, ignorando sua qualificação profissional e sua capacidade intelectual, em uma tentativa de silenciar e deslegitimar sua atuação.

 

Especificamente no exercício da atividade profissional, a conduta do membro do Ministério Publico revela um profundo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero.”

 

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“A discriminação, o preconceito e a ofensa não têm lugar no exercício das funções públicas, de modo que todo e qualquer ato que incorra em tal violação do dever funcional deve ser prontamente apurado e exemplarmente punido. Diante da gravidade do fato público e notório e da consequente nódoa que esse impõe à dignidade da profissional ofendida e, em mais largo espectro, à toda a advocacia, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao inteiro aparato de Justiça, é imperiosa a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 77, IV, do RI/CNMP”, assinalou a OAB.

 

Fonte: Metrópoles

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