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OPINIÃO: O que poucos sabem sobre os homens nas medidas protetivas
Foto: Jo Capusso

Dr. Júlio Konkowski

*Júlio Konkowski - O sistema jurídico não pode funcionar como uma via de mão única. É possível proteger as mulheres sem violar os direitos fundamentais dos homens (Foto: Jo Capusso)

 

A Lei Maria da Penha é essencial para proteger mulheres e fortalecer a cidadania. Mas pouco se fala sobre os direitos dos homens submetidos às medidas protetivas, que também precisam de defesa, prazo, recurso e respeito às garantias fundamentais.

 

A Lei Maria da Penha é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde sua criação, em 2006, tornou-se um poderoso instrumento de proteção, capaz de salvar vidas e contribuir diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

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Essa lei é, sem dúvida, um avanço civilizatório, pois um país que não protege suas mulheres não pode se considerar plenamente cidadão. A proteção da mulher é uma condição básica para o exercício da cidadania e para o fortalecimento dos direitos humanos.

 

A legislação trouxe mecanismos eficazes para coibir e prevenir a violência, permitindo que o Estado atue de forma imediata e protetiva. No entanto, existe um aspecto pouco debatido, especialmente, em espaços populares: a defesa dos homens que, ao serem intimados das medidas protetivas, se encontram em uma situação de extrema limitação de direitos sem que, muitas vezes, tenham tido sequer a chance de se defender.

 

É SOBRE ISSO QUE PRECISAMOS FALAR

 

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são fundamentais para proteger a mulher em situação de risco. Elas podem ser aplicadas de forma imediata, com base principalmente na palavra da vítima. E isso é totalmente compreensível: não faria sentido exigir que a mulher apresentasse provas robustas e documentais no momento da denúncia. O tempo é um fator crítico, e o foco inicial precisa ser a proteção.

 

Foi justamente por isso que a palavra da vítima ganhou um peso probatório especial na concessão das medidas protetivas. A ideia é que, para garantir a segurança da mulher, a proteção pode e deve ser concedida com base no seu relato.

 

As medidas protetivas podem impor ao homem restrições severas, como a proibição de contato com a mulher, a proibição de aproximação, o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma de fogo e, em alguns casos, até restrições de convivência com os filhos, dependendo da situação. São medidas importantes e necessárias, mas também extremamente impactantes para a vida do homem.

 

Aqui surge a crítica central: a Lei Maria da Penha não criou um prazo específico para que o homem possa se defender, tampouco estabeleceu um procedimento claro que assegure o contraditório e a ampla defesa de forma célere. Também não há previsão expressa de recurso imediato contra a decisão que concede ou prorroga as medidas protetivas. Este é um ponto frágil da legislação.

 

Proteger a mulher é uma prioridade inquestionável. No entanto, proteger não pode significar suprimir os direitos fundamentais da outra parte. O sistema jurídico precisa buscar o equilíbrio: proteger sem excluir, proteger sem desrespeitar.

 

Quando um homem é intimado de uma medida protetiva, seu primeiro dever é respeitar integralmente a decisão judicial. O descumprimento pode acarretar consequências graves, como prisão preventiva, imposição de tornozeleira eletrônica e abertura de um novo processo criminal pelo descumprimento das medidas.

 

O segundo passo é procurar imediatamente um advogado especializado na defesa de casos envolvendo a Lei Maria da Penha. Essa lei possui características complexas, abordando simultaneamente temas de direito penal, direito civil, questões de família, além de sofrer constantes atualizações legislativas e mudanças de entendimento nos tribunais.

 

Por fim, é fundamental que o homem exerça seu direito de defesa. Ainda que não seja obrigado a apresentar defesa, deixar de fazê-lo é uma atitude que pode limitar sua chance de demonstrar que há outro lado da história. Todo inocente sempre tem algo a dizer. A defesa é uma oportunidade valiosa de apresentar provas, o outro lado da versão, e esclarecer os fatos diretamente ao juiz responsável pela concessão das medidas protetivas.

 

Não apresentar defesa não é um comportamento condizente de alguém que se diz inocente. O sistema de justiça precisa ouvir todas as vozes envolvidas antes de tomar decisões que afetam profundamente a vida das pessoas.

 

CONCLUSÃO

 

A Lei Maria da Penha é um símbolo de proteção e de avanço social. Ela deu voz e garantiu segurança a milhões de mulheres brasileiras, e isso jamais pode ser desconsiderado. Entretanto, para que a justiça seja completa, é preciso também respeitar o direito de defesa dos homens envolvidos nesses casos.

 

O sistema jurídico não pode funcionar como uma via de mão única. É possível proteger as mulheres sem violar os direitos fundamentais dos homens. O que se busca não é o enfraquecimento da proteção, mas o aperfeiçoamento da legislação, para que todos sejam respeitados e para que a cidadania se realize de forma plena e equilibrada.

 

O debate sobre a defesa do homem nas medidas protetivas é necessário, legítimo e contribui para o fortalecimento de uma justiça verdadeiramente justa. Afinal, proteger também é garantir o direito de defesa.

 

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 *Dr. Júlio Konkowski é criminalista, especializado na defesa na Lei Maria da Penha e em Medidas Protetivas. Fundador do Grupo KWS, escritório especializado na atuação na Lei Maria da Penha, presidente do Instituto de Estudos Avançados na Lei Maria da Penha e Temas Conexos, criador do Canal Maria da Penha em Foco, no Youtube, e no Instagram: Link - Fone: (11) 94013-7646. 

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