23 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
07/10/2020

OPINIÃO: Por Lúcio Carril - A legítima defesa da honra e o direito de matar

Foto: Reprodução

*Por Lúcio Carril - Não. Não sou o que vulgarmente se chama de operador do direito; sou um sociólogo empenhado em defender a vida, o desenvolvimento humano e a justiça social.

 

Semana passada, a primeira turma do STF confirmou uma decisao do júri popular que absolveu um réu que tentou matar sua ex-mulher a facadas.

 

A absolvição foi baseada no reconhecimento da honra como bem jurídico. Ou seja, resgatou a esdrúxula e criminosa Legitima Defesa da Honra, uma lei do Código Penal Brasileiro de 1940.

 

Desde 1991 que esse monstrengo jurídico não era aceito por um júri. Mas não é por acaso que o cadáver foi exumado. Há um clima político no país para o acobertamento de criminosos e o avanço da violência contra mulheres, negros, gays e pobres.

 

A corroboração da suprema corte à decisão do júri foi por maioria, 3X2. Ou seja, há um outro entendimento sobre o poder do júri ser ilimitado e não passível de revisão se contrariar o preceito legal, como no caso da lei do feminicídio.

 

A soberania do júri não pode se sobrepor ao direito natural à vida. Na verdade, só o direito positivo para ver soberania num grupo de jurados escolhidos (sorteados) pelas partes do processo. Piora quando reconhece o júri como instrumento de soberania popular (risos).

 

Um corpo de jurados não pode ressuscitar um cadáver como a legítima defesa da honra e sepultar a Lei do Feminicídio. Tampouco abrir possibilidade de legitimação do assassinato de mulheres, num país onde três mulheres são assassinadas por dia, vítimas do feminicídio, e a cada dois segundos, uma mulher é agredida no país. Quase 80% dos casos, os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento.

 

Não defendo o punitivismo, mas a impunidade pode levar o Brasil à mais profunda barbárie. O sistema juridico existe como imposição do contrato social e das leis naturais, a fim de ordenar as relações humanas e sociais e não para justificar o crime através de uma ordem moral superior.

 

O STF precisar reformar no seu colegiado a decisão da primeira turma e garantir que sigamos o caminho da civilização. 

 

**Lúcio Carril é sociólogo, ex-secretário executivo da Secretaria de Política Fundiária do Estado do Amazonas, ex-delegado federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e especialista em gestão e políticas públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

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