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OPNIÃO: Pró-vítima pede para ingressar no STJ em caso de feminicídio; mulher foi morta após revogação de medida protetiva
Foto: Divulgação

Professora Débora Tereza Corrêa foi assassinada em maio de 2019 pelo ex-companheiro; Instituto questiona derrubada de cautelares pela Justiça sem o acompanhamento real da situação das vítimas

*Por Dra.Celeste-O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) solicitou o ingresso, na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da Corte), em ação que trata do feminicídio da professora Débora Tereza Corrêa, ocorrido no Distrito Federal-DF, sete anos atrás. Caso a solicitação seja aceita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF, a entidade vai atuar na defesa da família da vítima, que pede a responsabilização do Estado. Parentes da educadora questionam o fato de a medida protetiva que ela tinha contra o ex-companheiro ter sido revogada pela Justiça, a deixando desprotegida.



Aos 43 anos, Débora foi assassinada, em seu trabalho, pelo policial civil Sérgio Murilo dos Santos, por volta das 10h de 24 de maio de 2019. Para cometer o crime, o homem acessou a sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, sem passar por revista e, já no terceiro andar, ao se deparar com a ex-mulher, fez três disparos contra ela à queima-roupa. Em seguida, o assassino cometeu suicídio.



De acordo com o Pró-Vítima, a professora chegou a registrar quatro Boletins de Ocorrência (B.Os.) contra o ex-companheiro e, por fim, teve cautelar expedida pela Justiça. Logo, o homem acusado de violência doméstica não poderia chegar perto de Débora, sob risco de sofrer sanções penais previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Em paralelo, o policial ainda teve o porte de armas suspenso pela Justiça.

 

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Após se mudar de cidade para ficar longe de Santos, a vítima pediu à Justiça que a medida protetiva fosse revogada - o que lhe foi concedido. De acordo com a família de Débora, por mais que a professora tivesse solicitado a suspensão da cautelar, o Estado não poderia ter deferido. Parentes da vítima desconfiam que ela pode ter tomado tal atitude, inclusive, sob ameaça do ex-marido.



A família da educadora também reforça que, ao apreciar o pedido, a Justiça não investigou, com acuidade, o histórico de violência do agressor, colocando em risco a vida de Débora. Parentes da professora ingressaram, então, com ação de responsabilização do Estado - o que foi negado em primeira instância e, agora, está sob análise no STJ.



O assassinato da educadora, na análise do Pró-Vítima, escancara um dos vários problemas identificados em casos de violência contra a mulher no Brasil: a revogação das cautelares sem a devida análise dos casos.



Presidente de honra e fundadora do Instituto, a promotora de Justiça do Ministério Público (MP) de São Paulo Celeste Leite dos Santos explica a necessidade de revisão dos procedimentos atualmente adotados:



“O feminicídio de Débora Tereza Corrêa representa uma oportunidade para o Judiciário brasileiro reafirmar que a proteção da mulher vítima de violência doméstica não pode ser observada de forma fragmentada ou meramente formal. Não é apenas um despacho em papel. Estamos falando de uma complexidade social, de vidas. O Estado tinha conhecimento de uma situação concreta de risco. Por mais que a vítima tivesse pedido a suspensão da cautelar, seria necessário examinar o caso. É isto que o Pró-Vítima vai defender em segundo grau junto aos advogados da Débora, se fomos aceitos como Amicus Curiae”.



O Pró-Vítima solicitou o ingresso no processo, na qualidade de Amigo da Corte, diretamente no STJ. Caso o pedido seja aprovado em Brasília, a entidade vai atuar na defesa da família da vítima contra o Estado.



Segundo Celeste, não se trata de atribuir ao sistema de Justiça responsabilidade automática pelo crime praticado por um terceiro, mas de reconhecer que uma eventual omissão estatal pode ter relevância legal própria:



“Familiares que sofrem as consequências devastadoras de um feminicídio não podem ser ignorados. Estamos falando de vítimas indiretas, titulares de direitos e de uma pretensão reparatória própria”, lista Celeste, que é pós-doutoranda em Direitos Humanos, doutora em Direito Civil e mestre em Direito Penal.



A expectativa do Pró-Vítima é que, ao final do processo, seja criada uma jurisprudência no País, ou seja, que o caso de Débora se torne referência nacional para futuras decisões do Judiciário brasileiro.

 

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*Mariana Ferrer-O Pró-Vítima também atuou como Amicus Curiae no caso Mariana Feffer no Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve vitória.

Vítima de violência sexual em 2018, em Florianópolis-SC, a ex-influencer foi submetida à tortura psicológica e a intimidações ao longo de seu processo por parte da Defesa de André de Camargo Aranha, acusado de estupro - que acabou, em 2020, inocentado.

Em junho de 2026, a Alta Corte anulou a absolvição do réu e determinou a reabertura do processo em primeira instância.

Concomitantemente, o Pró-Vítima solicitou à Procuradoria Geral da República (PGR) a transferência da ação da esfera catarinense para a competência federal e aguarda decisão. 

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