Advogado criminalista explica a diferença dos termos de acordo com a lei, mas que, no caso de uma tentativa de golpe de Estado a pena da tentativa é a mesma do crime consumado
A discussão sobre "tentativa" e "atos preparatórios" de golpe deve movimentar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus acusados de arquitetar um golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux se mostrou preocupado com a dosimetria -- o tempo das penas após condenação -- e levantou dúvidas sobre o que chamou de ato executório do golpe.
Ao aceitar a denúncia e tornar Bolsonaro réu, os cinco ministros da 1ª turma do STF entenderam que houve uma tentativa de golpe. Com base nas provas obtidas durante a fase de investigação, vai depender da interpretação dos ministros sobre "tentar" ou "cogitar" a realização de um golpe de Estado, de acordo com Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor de Direito penal da Universidade de São Paulo (USP).
Caso os réus sejam condenados, a lei brasileira prevê punições diferentes para uma tentativa ou para um crime consumado. Por outro lado, cogitação e preparação não são puníveis.
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Bottini explica dando como exemplo as fases de um crime. "A primeira [fase] é a cogitação: a pessoa pensa em cometer o crime. A segunda é o ato preparatório, que ocorre quando alguém adquire veneno ou uma arma, por exemplo, mas ainda não iniciou a execução. Ou seja, o 'bem jurídico' [a vítima, no caso] ainda não foi colocado concretamente em perigo. A terceira fase ocorre quando a execução do crime começa — e é a partir desse momento que se configura a tentativa."
A lei define "tentativa" como o momento em que o indivíduo inicia a execução do crime mas que, por razões alheias à sua vontade, não consegue concluí-lo. "Por exemplo, alguém pega uma arma e começa a atirar ou coloca veneno em um copo. Nesse ponto, já houve a execução. Se o crime se consuma — se a pessoa morre envenenada, por exemplo —, temos o crime consumado", explica o criminalista.O crime passa a ser punível, diz Bottini, quando a execução começa e que, a partir desse ponto, configura-se tentativa.
Para o criminalista, houve a disseminação de desinformação sobre as urnas, elaboração de minutas golpistas, discussões no alto comando e diversos atos de desestabilização institucional o que, segundo ele, "tudo isso indica, ao menos em tese, um início de execução (...), quando a minuta [do golpe] é apresentada, o agente já está inserido nesse contexto de ação e execução. Mas essa é uma questão que será debatida ao longo do julgamento."
Fotos: Reprodução
O advogado afirma que, para configurar uma tentativa de golpe, é necessário demonstrar que o indivíduo começou a execução do crime e que sua intenção era praticá-lo integralmente. "Se a intenção era, em algum momento, recorrer à violência e isso puder ser provado, então há uma tentativa."
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Sobre o fato de Bolsonaro afirmar estar nos Estados Unidos no dia 8 de janeiro, dia em que, segundo a denúncia, houve tentativa de golpe, o advogado afirma que o ex-presidente não precisa estar presente nos fatos para ser imputado a eles. "Por exemplo, se eu mando matar alguém, eu não estou no local do crime, mas nem por isso sou menos culpado."
Fonte: G1