A defesa de Marçal também alega que, em função do vídeo publicado, prometendo apoio político, recebeu cinco doações que totalizaram R$ 20.055,00
Marçal foi condenado por venda de apoio político. Durante a campanha eleitoral de 2024, ele prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizerem transferências PIX no valor de R$ 5 mil para a campanha dele.
“No caso concreto, a suposta irregularidade se restringiu à publicação de um único story, que permaneceu no ar por pouquíssimo tempo e cuja visualização dependia de ação voluntária do usuário (o interessado deveria clicar na publicação para assisti-la)”, sustenta a defesa de Marçal, em recurso protocolado no final do mês passado, endereçado ao juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela condenação do empresário em primeira instância.
“Ou seja, o vídeo não foi veiculado no feed, ambiente no qual as publicações permanecem acessíveis de forma automática (por tempo indeterminado) e contínua para qualquer usuário sem restrição de tempo. A publicação de um único story, é suficiente para caracterizar a abusividade necessária ao reconhecimento do abuso de poder midiático e do uso indevido dos meios de comunicação social? Um único story que ficou minutos no ar? Evidentemente que não.”
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A defesa de Marçal também alega que, em função do vídeo publicado, prometendo apoio político, recebeu cinco doações que totalizaram R$ 20.055,00 – valores que teriam sido integralmente devolvidos aos respectivos remetentes.
“As doações apontadas como objeto de abuso de poder econômico somam a bagatela de R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais), quantia absolutamente inexpressiva no contexto global da arrecadação de campanha. Tal valor, por si só, evidencia a desproporcionalidade da condenação imposta, uma vez que não possui qualquer relevância prática para influenciar o resultado do pleito”, sustentam os advogados.
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Nos cálculos dos advogados de Marçal, as “supostas irregularidades” nos valores corresponderam a apenas 0,2% do total de doações recebidas – e a menos de 0,03% do teto de gastos da campanha, o que seria um “montante absolutamente irrisório, incapaz de exercer qualquer impacto relevante no equilíbrio da disputa eleitoral, especialmente à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Fonte: CNN