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Padrasto é indiciado por vicaricídio após morte de enteada no Rio Grande do Sul. VEJA VÍDEO
Foto: Divulgação

Investigação aponta que crime brutal foi motivado por vingança e enquadrado na nova lei do vicaricídio.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou Jackson Machado Borges, de 35 anos, pelo crime de vicaricídio após a morte da enteada em Garruchos. O caso aconteceu no último dia 10 de maio e, segundo as investigações, o crime teria sido motivado por vingança contra a companheira do suspeito.

 

De acordo com a polícia, o homem desconfiava que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal durante o processo de separação do casal. A investigação aponta que ele matou a adolescente dentro da residência e, em seguida, ateou fogo no imóvel para tentar ocultar o crime.

 

Inicialmente, a ocorrência foi tratada como incêndio. No entanto, durante a apuração, os investigadores encontraram indícios de que o fogo teria sido provocado propositalmente após a execução da vítima.

 

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O delegado Anderson Diego Petenon afirmou que as provas reunidas pela polícia sustentam a tipificação do caso como vicaricídio crime caracterizado quando o agressor atinge filhos ou familiares para provocar sofrimento psicológico à mulher.

 

O suspeito segue preso preventivamente desde a data do crime.

 

Segundo a investigação, antes de incendiar a casa, o homem retirou do local outras três crianças, filhas biológicas dele, deixando apenas a enteada na residência.

 

Após o crime, o suspeito teria roubado um veículo da prefeitura e fugido em direção à fronteira entre o Rio Grande do Sul e a Argentina. Ele foi localizado pela Polícia Rodoviária Federal em um posto de combustíveis na cidade de São Borja e preso em flagrante.

 

O QUE É VICARICÍDIO

 

O crime de vicaricídio passou recentemente a integrar o Código Penal Brasileiro após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação reconhece como violência vicária o assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher.

 

A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão e pode ser aumentada em situações específicas, como crimes cometidos na presença da vítima indireta ou contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. 

 

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