O estudo detalha a forma como o imposto é calculado nos regimes do Simples e do lucro presumido
A perda bilionária decorre da baixa tributação sobre empresas beneficiadas pelos regimes especiais do Simples Nacional e do lucro presumido, além da isenção sobre dividendos pagos a pessoas físicas - uma prática mantida pelo Brasil, mas já abandonada pela maioria dos países da OCDE. Vizinhos como Chile, Colômbia e México já passaram a cobrar imposto sobre lucros distribuídos aos acionistas, com compensações parciais do tributo pago pelas empresas.
O estudo é o primeiro de uma série dedicada à justiça tributária e é divulgado no momento em que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) que prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e alíquota mínima, em torno de 8% a 10%, para aqueles que ganham acima de R$ 100 mil por mês ou mais que R$ 1,2 milhões por ano.
Gobetti defende que, para além de mudanças na tabela do IRPF, é preciso encarar "brechas" que comprometem a progressividade do sistema tributário brasileiro e geram grandes perdas de arrecadação.
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DISTORÇÕES NOS REGIMES ESPECIAIS
O estudo detalha a forma como o imposto é calculado nos regimes do Simples e do lucro presumido. Nessas modalidades, o IRPJ e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o faturamento, e não sobre o lucro real das empresas. Segundo Gobetti, isso permite que empresas com margens de lucro muito diferentes paguem o mesmo imposto. Na prática, beneficia quem lucra mais e investe menos, diz:
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Foto: Reprodução
— Pense em dois empresários que faturam R$ 1 milhão cada. Enquanto o empresário empreendedor que está investindo e contratando pessoal está gastando R$ 500 milhões, aquele "não inovador" está gastando R$ 100 mil. O lucro do empreendedor é R$ 500 mil, e o do outro R$ 900 mil. Mas ambos pagam o mesmo imposto — exemplifica. — O sistema atual beneficia quem não arrisca.
Outra problemática é que o lucro presumido costuma ser bem menor do que o lucro real. Com base em dados da Receita Federal, o estudo mostra que, entre 2015 e 2019, o percentual médio de presunção do lucro no regime presumido foi de 15,8%, enquanto a Receita apurou um lucro efetivo médio de 30,4%.
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Só essa diferença gerou uma renúncia estimada de R$ 115,9 bilhões em 2019. No caso do Simples, a perda foi de R$ 87,7 bilhões no mesmo ano. A pesquisa também aponta que o fato de as empresas enquadradas no Simples serem pequenas ou médias não impede a capacidade contributiva dos sócios. Mais da metade dos dividendos pagos por empresas do Simples (hoje isentos de tributação) são destinados a sócios com rendimento anual superior a R$ 662 mil.
Fonte: O Globo