Lei brasileira assegura o direito à saúde da criança e autoriza intervenção judicial quando responsáveis se negam a seguir recomendações sanitárias.
A recusa de pais ou responsáveis em vacinar os filhos, inclusive contra a Covid-19, pode gerar consequências legais severas no Brasil. De acordo com especialistas em direito e autoridades da área da saúde, a legislação é clara ao garantir à criança e ao adolescente o direito à vacinação sempre que recomendada pelas autoridades sanitárias.
Com a disseminação de variantes como a ômicron, médicos reforçam a importância da imunização infantil. No Brasil, crianças de 5 a 11 anos podem receber a vacina da Pfizer, autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2021, após análise de estudos que comprovaram segurança e eficácia do imunizante.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, direitos fundamentais como vida e saúde, protegendo crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência. Esse entendimento é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata a vacinação como obrigatória nos casos indicados por autoridades de saúde.
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Segundo o juiz Iberê de Castro Dias, titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), não há espaço legal para que pais se oponham à vacinação por motivos ideológicos, filosóficos ou religiosos. “A única justificativa possível é uma contraindicação médica comprovada. Fora isso, a recusa é considerada ilegítima”, afirma o magistrado.
Decisões judiciais anteriores reforçam esse entendimento. Em 2020, por exemplo, pais veganos recorreram ao Judiciário para não vacinar os filhos, alegando convicções pessoais. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, por unanimidade, pela obrigatoriedade da vacinação.
Pais que descumprirem essa obrigação podem ser penalizados com multas que variam de três a 20 salários mínimos, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, o ECA prevê outras medidas, como advertência, acompanhamento obrigatório e, em situações extremas, a perda da guarda ou do poder familiar.

Fotos: Reprodução
Quando há divergência entre os próprios pais sobre a vacinação, o conflito pode ser levado ao Judiciário. Nesses casos, o juiz analisa os argumentos apresentados e decide com base no interesse superior da criança. A advogada especialista em direito de família, Carmem Lilian Calvo Bosquê, explica que isso vale tanto para casais juntos quanto separados. “A guarda compartilhada exige decisões conjuntas sobre saúde, educação e bem-estar dos filhos”, destaca.
De acordo com a advogada, quando a questão chega à Justiça, a resposta costuma ser rápida. Pedidos de liminar podem resultar em decisões em poucas horas ou dias, especialmente quando há risco à saúde da criança. Antes disso, no entanto, ela recomenda a tentativa de mediação extrajudicial, com apoio jurídico ou em câmaras especializadas.
Para o pediatra Gabriel Oselka, presidente da comissão de ética da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), o diálogo deve ser sempre o primeiro caminho, com apoio de médicos de confiança da família. Ainda assim, ele ressalta que, na ausência de consenso, deve prevalecer o direito da criança à saúde.
Estudos apresentados pela Anvisa mostram que a vacina da Pfizer teve eficácia de cerca de 90% em crianças de 5 a 11 anos, com eventos adversos leves e semelhantes aos observados em grupos que receberam placebo. Dados internacionais, como os divulgados pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), também indicam que casos graves de Covid-19 são raros entre crianças vacinadas.
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No Brasil, entre 2020 e dezembro de 2021, ao menos 301 crianças dessa faixa etária morreram em decorrência da Covid-19, segundo dados oficiais. Para especialistas, a vacinação infantil não é apenas uma escolha familiar, mas uma responsabilidade legal e social, fundamental para proteger a criança e contribuir para a saúde coletiva.