Na manhã desta sexta-feira, o Palmeiras foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela torcida atirar objetos, cabeças de galinhas no gramado durante o Dérbi disputado na Arena Barueri em 12 de abril.
O time da Barra Funda também foi punido pelos cantos homofóbicos proferidos contra Ángel Romero, atacante do Corinthians. As três infrações culminaram em multa de R$ 240 mil.
O Palmeiras foi julgado nos artigos 191, 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As multas definidas - e aceitas pelos demais membros do pleito - pelo relator Rafael Bozzano foram:
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-R$ 20 mil pelo arremesso de um copo;
-R$ 20 mil pelo arremesso de um chinelo;
-R$ 60 mil pelo arremesso de cada cabeça de galinha. Como foram duas, R$ 120 mil de multa;
-R$ 80 mil pelos cantos homofóbicos da torcida contra Romero.
Os artigos 191 e 213 fazem referência à administração do evento esportivo e preveem apenas multas "de R$ 100 a R$ 100.000" como punições. Já o 243-G é por "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Quando o caso é praticado "por um considerável número de pessoas", a equipe pode ser punida com perda de manda de campo e até de pontos, além da mesma multa que os demais artigos. As punições podem ser ainda maiores em caso de reincidência.
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Com a aplicação apenas da multa, o Corinthians segue sendo até hoje o único time a ser punido com portões fechados após um caso de homofobia, sendo que o próprio Palmeiras, em setembro de 2024, foi punido por cantos contra a torcida do São Paulo.
Fonte: Terra