27 de Abril de 2024 - Ano 10
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18/06/2021

Para reduzir acervo pendente, Marco Aurélio Mello adia aposentadoria para 12 de julho

Foto: Reprodução

Nova data coincide com o aniversário de 75 anos do ministro, prazo-limite para a aposentadoria. Marco Aurélio Mello diz que quer se dedicar ao STF até a

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello encaminhou um ofício à presidência da Corte informando que vai se aposentar em 12 de julho. O documento adia em uma semana a previsão anterior, que havia sido definida pelo próprio ministro, de deixar o cargo no dia 5.

 

No ofício, o ministro afirma que quer se dedicar ao Judiciário até a “undécima hora” e “diminuir ao máximo” o número de processos que ficarão em seu gabinete.

 

Marco Aurélio Mello é o decano (ministro mais velho) do tribunal e completa 75 anos no dia 12. Com isso, tem de se aposentar compulsioriamente do posto.

 

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Na prática, com o novo ofício, o ministro desistiu de antecipar o fim dos trabalhos.

 

“Aguardarei, em mais uma demonstração de apego ao oficio de servir, como julgador, aos semelhantes, a data-limite de permanência no cargo, a ocorrer em 12 de julho próximo, ao completar 75 anos de idade”, afirmou.

 

Indicação


Cabe ao presidente da República indicar um nome para o Supremo. O escolhido precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Não há prazo para isso.

 

Em junho deste ano, Marco Aurélio completa 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.

 

O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.

 

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Foi a partir do voto do ministro que o Supremo decidiu ser possível a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), permitiu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo, e que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes. 

 

Fonte: G1

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