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Parcelamentos em até 20 vezes geram suspeitas de manobra eleitoral de Alzira Miranda no CREA-AM
Foto: Reprodução

Uma situação que vem chamando a atenção de profissionais da engenharia, agronomia e áreas técnicas do Amazonas está gerando questionamentos sobre os critérios utilizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) para concessão de parcelamentos de anuidades.

 

Consultas realizadas no sistema público da própria autarquia identificaram registros de profissionais classificados como adimplentes, apesar de estarem vinculados a parcelamentos em 10, 12, 18 e até 20 vezes.

 

As informações constam no portal oficial do Conselho e passaram a ser alvo de debates entre profissionais que acompanham as normas que regulamentam a cobrança das anuidades dentro do Sistema Confea/Crea.

 

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A principal dúvida levantada é sobre qual instrumento normativo teria servido de base para a concessão dos parcelamentos registrados no sistema.

 

 

 

 

 

 

 

O QUE PREVEEM AS REGRAS

 

De acordo com as normas ordinárias do Sistema Confea/Crea, as anuidades normalmente podem ser parceladas em até seis vezes, conforme regulamentação estabelecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

Parcelamentos acima desse limite costumam ocorrer por meio de programas especiais de regularização de débitos, como REFIS ou mecanismos extraordinários de recuperação de crédito, que geralmente são formalizados por normativos específicos e divulgados aos profissionais registrados.

 

Entretanto, profissionais consultados afirmam não ter conhecimento de ampla divulgação de programa semelhante referente ao exercício de 2026 que justificasse parcelamentos em quantidade superior ao limite tradicionalmente adotado.

 

REGISTROS ENCONTRADOS

 

Entre os registros identificados no sistema estariam profissionais de diferentes modalidades, incluindo Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária e Engenharia de Pesca.

 

A existência desses parcelamentos levantou uma série de questionamentos dentro da categoria, entre eles:

 

Qual ato administrativo autorizou os parcelamentos registrados?
Qual a fundamentação legal utilizada?
Houve programa especial de regularização de débitos?
As mesmas condições foram disponibilizadas a todos os profissionais registrados?

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

 

O caso ganha relevância por envolver uma autarquia responsável pela fiscalização do exercício profissional e pelo cumprimento de normas técnicas e administrativas.

 

Diante das dúvidas levantadas, profissionais defendem que o CREA-AM apresente esclarecimentos públicos sobre os critérios adotados, bem como eventuais resoluções, decisões plenárias, portarias ou programas especiais que tenham autorizado os parcelamentos identificados.

 

DEBATE NA CATEGORIA

 

O tema surge em um momento de intensa movimentação dentro do sistema profissional e tem provocado discussões entre engenheiros, agrônomos e técnicos registrados.

 

Para parte da categoria, a divulgação de informações detalhadas sobre os procedimentos adotados contribuiria para reforçar a transparência administrativa e afastar dúvidas quanto à aplicação das regras internas.

 

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Até o momento, não foram localizados esclarecimentos públicos da entidade sobre os registros identificados no sistema. O espaço permanece aberto para manifestação do CREA-AM sobre os questionamentos apresentados. 

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