A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após declarações feitas pelo religioso durante um sermão realizado em 2024, no qual ele relatou ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos na época.
Durante o evento, voltado para mais de mil homens e com o tema educação dos filhos, o pastor contou que costumava dizer à menina frases como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Ele também afirmou que teria dado um beijo na boca da filha enquanto ela estava distraída e que, quando ela tivesse um namorado, diria ao rapaz que ele seria “o segundo”, pois o pai já havia beijado a jovem.
O Ministério Público de Minas Gerais moveu a ação e sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e de expressão, além de contribuírem para a objetificação do corpo feminino e para a naturalização de comportamentos invasivos contra meninas e mulheres. A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, concordou com os argumentos e considerou que o conteúdo tinha caráter discriminatório e reforçava ideias de posse e submissão.
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A Igreja Batista da Lagoinha também foi responsabilizada porque o sermão foi realizado em suas dependências e posteriormente divulgado no canal oficial da instituição e nas redes sociais. A defesa do pastor afirmou que o episódio havia ocorrido anos antes, em um contexto de brincadeira familiar, e que as declarações estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão. A igreja, por sua vez, alegou não ter controle editorial sobre as manifestações dos pastores.
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Além da indenização, a sentença determina que o pastor faça uma nova pregação sobre educação dos filhos, com retratação expressa pelas declarações e abordagem sobre o combate ao ódio, à discriminação e às diferentes formas de violência contra mulheres e crianças. A igreja deverá publicar o conteúdo integralmente em seus canais por pelo menos um ano. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.