Anderson Gabriel da Silva ficou nove meses detido por confusão com homônimo acusado de homicídio; sentença classifica caso como falha grosseira e conduta negligente pelo Estado
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que ficou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. A Justiça reconheceu que ele foi vítima de uma grave falha na identificação durante o cumprimento de um mandado de prisão.
Anderson foi detido em 11 de janeiro de 2025, quando caminhava pelo bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Os policiais cumpriam um mandado expedido pela Vara Criminal de Goiana relacionado a uma investigação de homicídio. O problema é que o verdadeiro investigado tinha exatamente o mesmo nome de Anderson e também o mesmo nome da mãe.
Apesar da coincidência, havia diferenças importantes nos documentos dos dois homens. Os números de RG e CPF e as datas de nascimento não eram iguais, mas essas informações não foram verificadas corretamente no momento da prisão. A situação continuou mesmo depois de um laudo apontar que as impressões digitais de Anderson não correspondiam às do homem procurado.
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Anderson permaneceu encarcerado por mais de oito meses e só foi libertado em outubro de 2025. Segundo o processo, a prisão provocou perda do emprego, prejuízos emocionais e impactos em sua vida pessoal. A decisão judicial classificou o episódio como uma grave violação da dignidade humana e apontou falhas no funcionamento das estruturas responsáveis pela prisão.
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O pedido inicial de indenização era de R$ 500 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$ 150 mil. A defesa de Anderson pretende recorrer para tentar aumentar a quantia. A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda avalia a decisão e, segundo informações do processo, também poderá recorrer.