Projeto de Paulo Pimenta (PT-RS) prevê que o Congresso apenas formalize a perda do mandato após decisão judicial colegiada
O deputado federal Paulo Pimenta (PT) apresentou projeto de lei que prevê a cassação automática de mandato eletivo após condenação judicial colegiada por envolvimento com organização criminosa, quando reconhecido o uso do cargo ou do mandato em benefício da prática criminosa.
Na proposta, o petista altera a Lei de Organizações Criminosas para estabelecer que a perda do mandato passe a ser efeito específico da condenação penal, nos termos do Código Penal, sem necessidade de deliberação posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O texto determina que, proferida a decisão condenatória por órgão judicial colegiado, o juízo ou tribunal deverá comunicar imediatamente à Mesa da Casa Legislativa, que terá prazo máximo de cinco dias úteis para apenas declarar a vacância do cargo, vedada qualquer análise de mérito.
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Na justificativa, o deputado afirma que a perda do mandato, quando prevista como efeito da condenação penal, “não se confunde com a cassação político-parlamentar” prevista na Constituição e sustenta que a atuação do Legislativo deve se limitar ao cumprimento formal da decisão judicial.
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O projeto também estabelece que a interposição de recursos especial ou extraordinário não suspende os efeitos da condenação para fins de perda do mandato, salvo se houver concessão expressa de medida cautelar por tribunal superior.A proposta se aplica a todos os mandatos eletivos, em qualquer nível federativo, incluindo deputados federais e senadores, e prevê que normas regimentais ou infraconstitucionais que condicionem a perda do mandato à deliberação política não prevaleçam sobre a decisão judicial, ressalvada disposição constitucional expressa em sentido contrário.
Fonte: Nexo