Caso viralizou e reacendeu debate sobre fiscalização das regras para cães de raças consideradas perigosas
Uma cadela da raça shar-pei, de cinco anos, foi atacada por um pitbull durante um passeio no bairro de Perdizes, na Zona Oeste da capital paulista, no último sábado (5).
O incidente, registrado por câmeras de segurança, viralizou nas redes sociais e trouxe à tona a discussão sobre o cumprimento da legislação que obriga o uso de equipamentos de segurança para certas raças de cães.
Aysha, como é chamada a shar-pei, estava deitada na calçada da Rua Diana por volta das 8h30, acompanhada pela cunhada de sua tutora, quando um pitbull, que passava pelo local sem focinheira, avançou sobre ela. O tutor do animal tentou interromper a agressão, mas só conseguiu com a ajuda de um zelador de um prédio próximo, que jogou água no animal. O ataque durou mais de um minuto e deixou a cadela com ferimentos no pescoço e na orelha.
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LEGISLAÇÃO DESRESPEITADA
Desde 2004, um decreto estadual de São Paulo (nº 48.533), determina que cães das raças pitbull, rottweiler, mastim napolitano, american staffordshire terrier e suas variações devem usar enforcador e focinheira em locais públicos. Em situações específicas, como em centros de compras ou eventos, o acessório é obrigatório. A multa para quem descumpre a norma pode chegar a R$ 370,20, valor que dobra em caso de reincidência.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
De acordo com o criminalista Welington Arruda, um ataque envolvendo um pitbull sem focinheira pode levar o tutor a responder por diversos crimes, dependendo da gravidade do ocorrido:
Lesão corporal culposa (Art. 129 do CP): Pena de dois meses a um ano de detenção, além de multa. Se as lesões forem graves, a punição pode ser aumentada.
Homicídio culposo (Art. 121, §3º do CP): Caso o ataque resulte em morte, a detenção pode variar de um a três anos.
Exposição ao perigo (Art. 132 do CP): Circular com o animal sem focinheira já configura crime, com pena de três meses a um ano.
Omissão de cautela na guarda de animais (Lei de Contravenções Penais): Prisão de 10 dias a dois meses ou multa.
Omissão de socorro (Art. 135 do CP): Se o tutor não prestar assistência à vítima, pode pegar de um a seis meses de detenção.
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Além das sanções criminais, o responsável pelo cão pode ser acionado na Justiça Civil. O artigo 936 do Código Civil prevê o dever de indenizar por danos materiais e morais, exceto se provar que o ataque foi culpa exclusiva da vítima.
Fonte: Ig