A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30)
Foi sancionada a lei que cria o Pix Pensão, sistema que permitirá a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas determinadas pela Justiça. A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entrará em vigor daqui a um ano.
A nova regra altera o Código de Processo Civil e autoriza que instituições financeiras realizem mensalmente o pagamento da pensão diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal, desde que haja determinação judicial.
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Na decisão da Justiça deverão constar informações como o valor da pensão, a data de pagamento, o prazo da obrigação, as contas bancárias para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente, o banco deverá comunicar a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A medida poderá resultar na indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida. Se o débito permanecer em aberto, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, inclusive sobre ativos financeiros ligados à atividade empresarial de empresários individuais.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. Os dados deverão incluir número de processos, valores médios das pensões, informações sobre penhoras e o perfil dos beneficiários, contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas.
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O Pix Pensão teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi aprovado pelo Senado em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).