06 de Outubro de 2024 - Ano 10
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18/09/2024

Polícia Civil conclui operação que prendeu Deolane Bezerra

Foto: Reprodução/Esportes da Sorte

A influenciadora está na Colônia Feminal Penal de Buíque, em Pernambuco, sob suspeita de lavagem de dinheiro por práticas de jogos de azar

Nesta quarta-feira (18/9), a Polícia Civil informou ter concluído as investigações da Operação Integration, que prendeu Deolane Bezerra e sua mãe, Solange. O inquérito foi enviado para ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que decidirá o futuro do caso.

 

Ao MPPE, caberá denunciar ou não os suspeitos para a Justiça, que poderá os tonar réus dando prosseguimento legal ao processo. Ainda em decisão publicada nesta tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo habeas corpus protocolado pela defesa de Deolane Bezerra.

 

A coluna Fábia Oliveira teve acesso ao documento. Nele, o desembargador Otávio de Almeida Toledo indeferiu o habeas corpus em virtude de alguns impedimentos legais para que ele pudesse ter os efeitos esperados.

 

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O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderia analisar o habeas corpus como solicitado por não ter competência, ainda, para poder cuidar do tema. Existe um recurso chamado “Embargos de Declaração” que a equipe legal de Deolane Bezerra apresentou na Justiça e que ainda não foi apreciado.

 

A coluna descomplica: como existe um recurso pendente de julgamento, o habeas corpus não poderia, de todo modo, ter o resultado que a advogada deseja.

 

Foto: Reprodução/Ricardos Antunes

 

Além disso, do ato que mandou Deolane voltar para a cadeia, não é possível enxergar alguma ilegalidade que permita relativizar ou descumprir o que diz a Súmula 691 do STF. Isso porque a decisão – que mandou a influenciadora voltar para o cárcere – não tem nada de tão absurda ou monstruosa.

 

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No novo pedido de soltura, os advogados da influenciadora questionaram a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes socais, imprensa e outros meios. Eles pleitearam a ilegalidade da medida, com consequente revogação da prisão preventiva, mesmo que com aplicação de cautelares diversas.

 

Fonte: Metrópoles

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