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Polícia cumpre mandado de prisão temporária contra comerciante por tentativa de homicídio após discussão por vaga de estacionamento na Zona Norte de Manaus. VEJA VÍDEO
Foto: Divulgação

Momento que o homem acusado de tentativa de homicídio entra no xadrez da viatura do 26º DIP

A equipe de investigação do 26º Distrito Integrado de Polícia (DIP) cumpriu mandado de prisão temporária contra um homem, de 45 anos, investigado por tentativa de homicídio contra outro homem, de 30 anos.

 

O crime ocorreu no dia 17 de outubro deste ano, no bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus.

 

De acordo com o delegado Jorge Arcanjo, o investigado e a vítima possuíam estabelecimentos comerciais próximos e se desentenderam após uma disputa por vagas de estacionamento. Na ocasião, o suspeito efetuou disparos de arma de fogo em direção ao estabelecimento onde a vítima estava.

 

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O mandado de prisão é temporário, mas poderá

ser convertido em preventiva durante

a audiência de custódia 

 

“Havia clientes e funcionários no estabelecimento, entre eles uma adolescente. Durante a ação, a vítima foi atingida na perna e revidou com uma arma que portava. O suspeito também foi ferido”, informou o delegado.

 

Segundo a autoridade policial, os disparos foram efetuados em uma via pública de grande movimentação, com circulação de pedestres e veículos, colocando em risco a vida de pessoas que não tinham qualquer relação com o desentendimento.

 

Delegado Jorge Arcanjo revelou detalhes

sobre o crime cometido e confirmou a prisão

do autor (Fotos: Divulgação)

 

“A conduta da vítima também está sendo apurada no inquérito policial. Ela admitiu ter efetuado disparos com uma arma de fogo sem registro, que foi apreendida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) no dia do crime. O fato configura, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo, além da possibilidade de ter agido em legítima defesa”, finalizou o delegado.

 

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O investigado foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos cabíveis. Ele será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

 

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