O relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que a busca sem autorização violou o direito à inviolabilidade do domicílio
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio ao julgar, em segunda instância, um recurso relacionado a um caso de tráfico de drogas em Boca do Acre. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal, que concluiu que a simples movimentação de pessoas nas imediações de uma residência não constitui justificativa legal para a entrada da polícia no local sem um mandado judicial.
O processo envolveu a absolvição de um acusado de tráfico de drogas, com a câmara mantendo a sentença de primeira instância que já havia declarado nulas as provas obtidas durante uma busca domiciliar realizada sem a devida autorização judicial. O Ministério Público havia apelado da decisão, buscando a condenação do réu, mas o tribunal rejeitou o recurso, destacando a ausência de fundamentos legais para a ação policial.
O relator do caso, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, ressaltou que a movimentação de pessoas nas proximidades da casa do acusado, embora ligada à suspeita de tráfico de entorpecentes, não era suficiente para configurar um flagrante ou mesmo uma suspeita razoável que justifique a invasão da residência.
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A decisão enfatizou que não havia investigações anteriores, denúncias específicas ou evidências concretas que amparassem a ação policial. A decisão reafirma a importância da proteção das garantias constitucionais, em especial o direito à inviolabilidade do domicílio, um princípio fundamental da Constituição Federal.
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A medida sublinha que intervenções policiais só podem ocorrer em situações excepcionais previstas em lei, como em casos de flagrante delito, e que invasões sem justificativa legal ou provas concretas comprometem a integridade das garantias individuais. - Leia mais em: https://portalcm7.com/amazonas/justica-do-amazonas-determina-que-a-policia-nao-pode-entrar-em-casa-sem-mandado/