Justiça nega pensão e indenização a PM que alegava contaminação por Césio-137 em Goiânia
A Justiça Federal colocou um ponto final no pedido de um policial militar que queria garantir pensão especial vitalícia e ainda receber indenização por danos morais alegando ter sido contaminado no acidente com Césio-137, em Goiânia, em 1987. O que parecia um caso grave acabou desmoronando por falta de provas.
O juiz federal Leonardo Buissa Freitas foi direto ao analisar o processo e concluiu que não existe comprovação de que os problemas de saúde apresentados tenham qualquer ligação com a atuação do policial na época do acidente.
A situação ficou ainda pior quando foi constatado que o próprio autor não compareceu à perícia médica, etapa considerada essencial para verificar se houve contaminação e avaliar possíveis danos. Sem esse exame, não houve como produzir prova técnica no processo.
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O magistrado destacou que, mesmo em casos envolvendo radiação, onde a comprovação pode ser mais difícil, é necessário ao menos algum tipo de evidência ou a realização dos exames oficiais. Ao não comparecer, o policial acabou impedindo a verificação do nexo entre o que alegava e o acidente.
O pedido também tentava incluir a Comissão Nacional de Energia Nuclear, mas o juiz afastou essa parte por entender que o órgão não tem responsabilidade sobre o pagamento da pensão, deixando essa atribuição exclusivamente com a União.

Foto: Reprodução
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No fim, todos os pedidos foram negados e a tentativa de conseguir benefício financeiro terminou sem sucesso, após a Justiça concluir que não havia base suficiente para sustentar a versão apresentada.