Conselho Federal da OAB pediu a suspensão da abertura de novos cursos de Direito
É incorreta a atuação do Supremo Tribunal Federal em suspender ou reformular políticas públicas sem que haja "clara, manifesta, inequívoca ou, pelo menos, potencial violência aos preceitos invocados".
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou ação que pedia para o MEC suspender a abertura de novos cursos jurídicos.
De acordo com o ministro, para a admissão da ADPF devem ser demonstradas as "graves e amplas repercussões jurídicas capazes de afetar, seriamente, a segurança jurídica como um todo". "Mais do que isso, seria preciso que, desta potencial controvérsia constitucional relevante, não derivasse nenhuma outra via de impugnação judicial", afirmou.
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Lewandowski apontou que haveriam outros meios judiciais para questionar a atividade estatal de autorizar e avaliar as instituições de ensino superior.
"Pensar diferente significaria obstar o funcionamento de centenas de cursos jurídicos, providência, a meu ver, desproporcional, na medida em que existem outras vias de impugnação à disposição do autor para que se examine, caso a caso, quais atos do Poder Público são ofensivos à Carta da República e à lei, e, por consequência, quais instituições não poderiam entrar ou continuar em funcionamento", afirmou.
O ministro concorda com os argumentos da OAB de que a educação de qualidade é um dos direitos sociais de maior relevo. No entanto, afirma que é evidente que as universidades "devem passar pelo crivo do MEC, revestido da incumbência de autorizar o seu funcionamento e de avaliá-las, com o uso dos diversos instrumentos postos à sua disposição".
Pedido da OAB
A ADPF foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que sustentava que o regime constitucional e legal da promoção da educação superior deve ser submetido ao controle da administração pública federal, que tem o dever de autorizar a qualidade dos cursos e das instituições.
A entidade pediu também a nulidade de autorizações já concedidas, caso os cursos ainda não estejam em funcionamento, e a suspensão de abertura de novas vagas em graduações já existentes.
A OAB também reclamou dos números alarmantes: entre 2 e 29 de abril foram autorizados 22 novos cursos de Direito, com oferta de 2.975 vagas, apontou a entidade.
Crítica antiga
Há tempos que o aumento de cursos jurídicos no país incomoda. A OAB critica com frequência as autorizações do MEC para criação de novos cursos. A questão é resumida como um "estelionato" pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, em entrevista à TV ConJur.
O estelionato também já foi apontado pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, em artigo publicado no Dia do Advogado.
De acordo com Santa Cruz, o Ministério da Educação é absolutamente fechado a qualquer debate. A sensação está longe de ser isolada, pelo contrário, é compartilhada com outros presidentes de seccionais, que reclamam da "derrama de bacharéis" no mercado.
A análise que faz o ministro Herman Benjamin, do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação de Magistrados, vai ao encontro da de Santa Cruz. Em entrevista à ConJur, Benjamin afirmou que famílias estão sendo enganadas por acreditarem que todos os formandos terão espaço na área.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, defende ainda que não se pode culpar Exame de Ordem por profissionais desqualificados. Se há um culpado, disse em entrevista, esse é o ensino jurídico ministrado no país, fruto de desigualdades regionais e políticas públicas adotadas. Bellizze é coordenador da área acadêmica do Exame de Ordem.
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ADPF 682
Conjur