A regra permite ao TSE e às plataformas identificarem os canais oficiais de campanha e fiscalizar a propaganda eleitoral; no caso de Renan Santos, Toffoli apontou omissão estratégica de perfis
Candidatos às eleições precisam informar à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, quais contas nas redes sociais serão utilizadas para divulgar propaganda eleitoral. A regra permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifique os canais oficiais das campanhas e fiscalize a divulgação de conteúdo durante a disputa.
A exigência também busca impedir que os algoritmos das plataformas digitais favoreçam artificialmente determinadas candidaturas. Perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral ficam sujeitos às regras específicas de distribuição de conteúdo, enquanto contas não declaradas podem circular como se fossem de usuários comuns, dificultando a fiscalização.
No caso de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, o ministro Dias Toffoli entendeu que houve uma “omissão estratégica”. Segundo a decisão, parte das contas utilizadas pela chapa foi informada somente 12 dias após o pedido de registro da candidatura. Para o ministro, o atraso dificultou o controle da propaganda digital e poderia ter proporcionado vantagem à candidatura.
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Com base nesse entendimento, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis que não foram informados no prazo, além de bloquear os repasses do Fundo Eleitoral e impedir a participação de Renan e do vice, Aroldo Medina, em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
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A decisão não impede Renan de fazer campanha presencial, como caminhadas, panfletagens e distribuição de material eleitoral. O candidato afirmou que considera a medida ilegal e persecutória e declarou que pretende recorrer à Justiça para tentar reverter as restrições impostas à campanha.