O número pode ser maior devido a outras restrições
A comunidade indígena São Francisco está em processo de demarcação na região da Volta Grande do Xingu, no Pará. Ela pode precisar ser realocada se for aprovado o licenciamento ambiental da empresa canadense Belo Sun para o que viria ser a maior mina de ouro da história do Brasil. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), envolvida no processo de licenciamento, pediu estudos específicos sobre o impacto do empreendimento.
Conforme o projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, porém, a comunidade de São Francisco e sua possível remoção não precisariam constar no processo de licenciamento para a mina de ouro. Isso porque a atuação da Funai e a avaliação de impacto sobre as comunidades tradicionais seria restringida a terras indígenas homologadas — assim como, no caso dos quilombolas, a terras tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Uma nota técnica da ONG ISA (Instituto Socioambiental) aponta que, se sancionado o PL, ao menos 33% das terras indígenas e 80% das terras quilombolas seriam excluídas dos licenciamentos ambientais no país por estarem ainda em processo para homologação e titulação.
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O número pode ser maior devido a outras restrições. O PL limita a participação das autoridades responsáveis por comunidades tradicionais à presença de terras indígenas ou quilombolas em um raio de 8 km do impacto direto do empreendimento.
Além disso, a proposta estipula prazos curtos para a manifestação das autoridades e torna sua participação não vinculante à decisão sobre a legislação ambiental — ou seja, se a Funai ou o Incra afirmarem que um projeto impactará sobremaneira direitos constitucionais indígenas ou quilombolas, o licenciador pode ignorar. O presidente Lula (PT) tem até o final desta semana para vetar ou sancionar o projeto de lei.
No caso da mina de ouro na Volta Grande do Xingu, onde a comunidade São Francisco está há 600 metros do que seria a barragem de rejeitos, as terras indígenas Paquiçamba e Arara, a cerca de 10 km do empreendimento, mesmo homologadas, também não seriam consideradas.
“O que aconteceria é uma invisibilização completa dos povos indígenas que vão ser marcados por esse empreendimento“, diz Ana Carolina Alfinito, consultora jurídica da ONG Amazon Watch no Brasil.
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O licenciamento ambiental considera, além da proteção ambiental, os direitos dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de proteção às culturas, segundo a nota técnica do ISA. “Há tempos, o STF reconhece a relação de interdependência entre a proteção ambiental e diversos outros direitos fundamentais. Tal entendimento é respaldado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz o documento.
Fonte: Revista Cenarium