Programa permite renegociar dívidas de ICMS em condições especiais. Confira
O prazo de adesão ao Refis do governo estadual do Rio foi prorrogado até 8 de abril. O programa especial de parcelamento de créditos tributários permite quitar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Segundo as regras, quanto menor o prazo, maior o desconto.
A prorrogação da adesão foi garantida por um meio de decreto do governador Cláudio Castro publicado na última quinta-feira (dia 29). A adesão pode ser feita pelo sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para isso, basta fazer o login via Gov.BR ou certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Depois, é necessário informar o CNPJ, o número de inscrição estadual ou a razão social da empresa.
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Depois, o contribuinte pode escolher os débitos disponíveis e o número de parcelas desejadas para a quitação da dívida. No sistema, também é permitido fazer simulações de parcelamento. O Refis possibilita renegociar dívidas de ICMS de qualquer valor inscritas ou não em Dívida Ativa, ocorridas até 28 de fevereiro de 2025. A cota mínima a pagar deve ser de R$ 2.232,18.
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As parcelas acordadas vencerão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. Vale destacar, no entanto, que o contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.