Calendário do TSE estabelece prazo para desincompatibilização de comunicadores e entrega da prestação de contas anual das siglas
Esta terça-feira (30) marca dois prazos importantes do calendário eleitoral de 2026. Até o fim do dia, apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro devem deixar suas funções nas emissoras. Também se encerra o prazo para que os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025.
A saída dos comunicadores é uma exigência da legislação eleitoral e tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos. A regra busca impedir que profissionais da mídia utilizem a exposição em programas de rádio e televisão para obter vantagem durante a campanha.
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A determinação vale para apresentadores, comentaristas e outros profissionais que exerçam funções de destaque em programas jornalísticos ou de entretenimento e que pretendam concorrer a cargos eletivos. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções ao futuro candidato e à emissora, além de questionamentos sobre possível abuso dos meios de comunicação.
Além da desincompatibilização dos comunicadores, os partidos políticos também precisam cumprir outra obrigação prevista no calendário eleitoral. Até esta terça-feira, todas as legendas devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao ano de 2025.
A documentação deve ser enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Os diretórios nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
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Embora a rejeição das contas não impeça automaticamente um partido de participar das eleições, a Justiça Eleitoral poderá aplicar sanções previstas na legislação caso sejam constatadas irregularidades na movimentação financeira ou na aplicação de recursos partidários.