Microempreendedores devem ficar atentos ao prazo para evitar multas e pendências no CNPJ
Os microempreendedores individuais têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
O envio da declaração é obrigatório para todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período do ano, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período ou encerraram as atividades antes do fim do ano.
A declaração pode ser feita de forma online por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No procedimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa e declarar se houve contratação de funcionário ao longo do ano.
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Segundo as regras da categoria, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, além de ter autorização para contratar apenas um empregado.
A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50.
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O órgão também orienta que os empreendedores regularizem a situação dentro do prazo para evitar pendências no CNPJ e problemas futuros relacionados à atividade empresarial.