Candidatos ainda podem publicar anúncios em jornais, revistas e tabloides antes do primeiro turno
Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também se aplica à reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.
Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação durante a campanha, desde que as publicações ocorram em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até as 22h de sábado, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
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No dia da votação, são proibidas práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.