Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir transferência temporária até 20 de agosto
Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite votar temporariamente em outra cidade no primeiro turno, no segundo ou nos dois.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Para utilizar o serviço online, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título.
O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar a transferência para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
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A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Depois do prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação. Quem estiver cadastrado para votar em trânsito também não poderá votar na seção eleitoral de origem.
O eleitor que fizer a solicitação, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.
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O mesmo prazo também vale para pedidos de transferência temporária destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, militares, agentes de segurança, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral e outros grupos previstos pela Justiça Eleitoral. Para mesários e integrantes do apoio logístico, o prazo vai até 28 de agosto.