Prefeita de Bauru, Suéllen Rosim nomeou a mãe, a pastora Lúcia Rossim, para o cargo de secretária municipal de Assistência Social
A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), nomeou a própria mãe, Lúcia de Fátima Silva Rosim, para o cargo de secretária municipal de assistência social da cidade da Grande São Paulo. A nomeação foi determinada por decreto assinado por Suéllen do dia 2 de janeiro e foi divulgada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (7/1).
Nas redes sociais, Lúcia Rosim se autodenomina bispa e diz ser pastora e fundadora do Ministério Produtores de Esperança, igreja da qual Suéllen também faz parte.
No novo cargo, Lúcia terá um salário bruto de R$ 16 mil e irá substituir a assistente social Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo.
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Suéllen Rosim está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Bauru. Ela foi eleita no primeiro turno nas eleições de 2024 com 53,73% dos votos.
Em sua primeira gestão, entre 2020 e 2024, sua mãe, Lúcia Rosim, passou a ocupar a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social da cidade, que é vinculado à Prefeitura. Além de Lúcia Rosim, a esposa do vice-prefeito Orlando Costa Dias (Progressistas), também participa do órgão.
Lúcia de Fátima Silva Rosim foi candidata a deputada estadual pelo PSC em 2022. Eleita suplente, ela assumiu, entre janeiro e abril de 2023, o cargo de secretária parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).
Em nota ao Metrópoles a Prefeitura de Bauru disse que “a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi baseada em critérios técnicos”. Segundo a Prefeitura, “com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade e mais de 15 anos de atuação em entidades sociais, além de formação em Gestão Pública, ela atende aos requisitos necessários”.
No Brasil, o nepotismo está descrito na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 8.112, de 1990.
A Súmula Vinculante nº 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” viola a Constituição Federal.
Já a Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que é vedado ao servidor público “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.
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Na nota enviada ao Metrópoles, contudo, a Prefeitura escreveu que “a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal”.
Fonte: Metrópoles