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Prefeito de Maraã é alvo do Ministério Público por não pagar 13º salário a servidores da saúde
Foto: Reprodução

O prefeito de Maraã, Edir Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por suposto descumprimento do pagamento do 13º salário a profissionais da saúde do município, localizado a 634 quilômetros de Manaus.

 

A apuração foi aberta após uma denúncia anônima relatar que servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), entre eles enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos, não recebem há vários anos a gratificação natalina, mesmo com previsão orçamentária para o benefício.

 

A notícia de fato foi instaurada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, que destacou a gravidade da situação.

 

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“Há recursos previstos no orçamento, mas a prefeitura não realiza o pagamento dessas verbas, ferindo o que determina a Constituição Federal”, afirmou o promotor.

 

Com cerca de 18,2 mil habitantes, Maraã está situada na Calha do Triângulo, região do interior do Amazonas formada por municípios entre os rios Jutaí, Juruá e Solimões.

 

Maraã

 

Diante das acusações, o MPAM determinou que a Prefeitura de Maraã, a Semsa e o Hospital Municipal apresentem informações detalhadas e documentos que comprovem a situação dos pagamentos.

 

O prefeito foi notificado a prestar esclarecimentos em até 15 dias, explicando os motivos do não repasse e enviando a relação completa dos profissionais da saúde, além dos comprovantes de pagamento do 13º salário dos anos de 2022, 2023 e 2024. Caso existam valores pendentes, ele deverá informar o cronograma de quitação.

 

Prefeitura de Maraã, Edir Castelo Branco

(Fotos: Reprodução)

 

O Hospital Municipal e a Semsa também foram obrigados a encaminhar as listas dos servidores e seus respectivos comprovantes de pagamento. A Secretaria deverá ainda justificar tecnicamente o não cumprimento da obrigação trabalhista e apresentar uma planilha com o impacto financeiro do pagamento integral do benefício.

 

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O MPAM alertou que a retenção indevida de salários ou gratificações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, e o não atendimento das requisições ministeriais poderá resultar em ação civil pública e na responsabilização pessoal dos gestores envolvidos. 

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