Justiça Eleitoral determina bloqueio de quase R$ 9 mil após descumprimento de parcelamento ligado à desaprovação de contas de campanha.
O prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Marivelton Rodrigues Barroso (Marivelton Baré, Rede), e a vice-prefeita Jacilene Castilho Maia (Jaci, PRD) tiveram valores bloqueados por determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas. A decisão prevê o bloqueio de R$ 8.796,06 das contas bancárias dos dois gestores, em razão de uma dívida relacionada às Eleições de 2024.
O caso tramita na 19ª Zona Eleitoral e está na fase de cumprimento de sentença, etapa em que o Judiciário executa uma condenação já estabelecida. A cobrança decorre da desaprovação das contas de campanha da chapa eleita, o que resultou na obrigação de devolução de valores ao erário.
Em julho de 2025, a Justiça havia autorizado o pagamento do débito em 12 parcelas, mediante regras específicas para manutenção do acordo. No entanto, após revisão do parcelamento em setembro, o comprovante da primeira parcela foi apresentado apenas em outubro, após cobrança judicial.
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De acordo com certidão emitida em 2026, prefeito e vice deixaram de quitar três parcelas consecutivas — referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. Intimados a regularizar a situação no prazo de dez dias, não houve manifestação formal dentro do período estabelecido.
PARCELAMENTO RESCINDIDO E BLOQUEIO VIA SISBAJUD
Diante do descumprimento, o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes decidiu rescindir o parcelamento, antecipando o vencimento da dívida remanescente. A decisão, assinada em 12 de fevereiro de 2026, também impôs multa de 10% sobre os valores em atraso.
O magistrado determinou o bloqueio imediato dos recursos por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite à Justiça localizar e reter valores diretamente em contas bancárias. O montante fixado foi de R$ 8.796,06.
Caso o bloqueio seja efetivado, os valores serão convertidos em penhora e transferidos para conta judicial, ficando à disposição do tribunal até o repasse ao Tesouro Nacional, conforme prevê a legislação eleitoral.
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A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 29, em 13 de fevereiro de 2026. O processo segue em tramitação enquanto prefeito e vice permanecem no exercício dos respectivos mandatos.