Prefeito de Manicoré, Sabá Medeiros
O Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ajuizou, no última quarta-feira (8), pedido de tutela antecipada em caráter antecedente visando suspender os contratos e a realização de quaisquer pagamentos às empresas vencedoras do Pregão Presencial PP-009/2020-CPL/PMM, realizado pela Prefeitura daquele município no dia 17/06.
A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza em razão das diversas irregularidades identificadas no processo licitatório que tem por objeto a aquisição de material esportivo e uniformes em valor estimado de R$ 1.235.910,00. As informações foram divulgadas na tarde de hoje, segunda-feira (13).
Além da ausência de justificativa de necessidade e quantidade dos objetos incluídos na licitação, da definição “extremamente genérica” e da falta de documentos que atestem o valor de mercado atribuído aos itens, foi constatada, ainda, incompatibilidade de datas em documento apresentado por uma das empresas e, o mais grave, flagrante sobrepreço em diversos itens. É o caso do apito para árbitro, item 15, estimado em R$ 75,00, quando, no site da Sefaz (https://buscapreco.sefaz.am.gov.br/item/grupo/page/1) os preços variam de R$ 1,50 a R$ 4,90. Este item foi cotado junto à empresa licitante ao preço de R$ 49,00.
Veja também
Banda de forró é investigada por suposta fraude em licitação na Prefeitura de Itamarati, no Amazonas
Agências bancárias do interior do Amazonas poderão ser multadas
Outros exemplos explícitos de valor superestimado dizem respeito ao jogo de xadrez (item 42, avaliado em R$ 150,00 reais e contratado a R$ 139,00, quando seu valor de mercado não ultrapassa 42,50), ao cronômetro (item 28, estimado em R$ 70,00 e cotado a R$ 69,00, contra preço de mercado que varia de R$ 6,99 a R$ 16,99, e, ainda, ao calçado/chuteira (item 9), estimado em R$ 250,00 e cotado a R$ 239,00, quando o valor de mercado é, em média, R$ 79,90.
“Da análise dos documentos juntados aos autos, resta cristalina a conclusão de que houve, de fato, sobrepreço na previsão dos valores constantes na Planilha de especificações e quantidades, bem como nos valores em que os licitantes foram contratados, o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e probidade”, ressalta Vinícius Ribeiro de Souza.
Além do Município de Manicoré, o pedido foi feito também em face das sete empresas vencedoras do certame: Náutica Rio Madeira, Telles C. De Santana, J. G. de Almeida, Irmãos Costa Gomes Ltda, Jobson França da Silva Feio, R. N. Albuquerque Brasil e E. B. Teixeira. O Pregão Presencial nº 009/2020-CPL/PMM foi realizado no dia 17/06, com a sequente publicação dos contratos no Diário Oficial do Município do dia 22/06. A ausência de justificativa acerca da necessidade da contratação fere o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/02 e pode gerar sua nulidade pela inexistência de respaldo fático-jurídico à autorização de despesa.
“Além disso, conforme a legislação que rege a matéria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de adequada estimativa dos seus custos. Entretanto, na documentação juntada pela municipalidade para deflagrar o procedimento licitatório, não constam documentos que comprovem que os preços atribuídos aos objetos correspondem ao valor de mercado”, aponta o Promotor de Justiça.