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Pregão presencial para compra de medicamentos em Itapiranga levanta questionamentos sobre transparência
Foto: Reprodução

Thiago Lima, prefeito de Itapiranga

A publicação de um extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas colocou a Prefeitura de Itapiranga no centro de questionamentos após a divulgação da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, destinada à aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Até aí, tudo dentro da normalidade administrativa. O ponto que chama atenção, no entanto, é a modalidade escolhida: pregão presencial — modelo que deixou de ser regra e foi substituído, na maioria dos casos, pelo pregão eletrônico.

 

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EMPRESA VENCEDORA E CONTRATO DE 12 MESES

 

De acordo com o extrato publicado, a empresa vencedora foi:

 

JFB Comércio e Serviços de Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI – EPP

 

A ata tem vigência de 12 meses e prevê o fornecimento de medicamentos ao município.

 

Porém, um detalhe importante não aparece de forma clara no extrato: o valor global consolidado da contratação. Para saber quanto, de fato, será movimentado dos cofres públicos, é necessária consulta aos documentos integrais do processo.

 

E quando o assunto é compra de medicamentos com dinheiro público, normalmente estamos falando de cifras expressivas que impactam diretamente o orçamento da saúde municipal.

 

POR QUE PREGÃO PRESENCIAL?

 

O pregão presencial ainda é permitido por lei. Isso é fato.

 

Mas desde a regulamentação do Decreto Federal nº 10.024/2019, o pregão eletrônico passou a ser o padrão, principalmente quando há utilização de recursos federais.

 

A modalidade presencial pode ser utilizada, desde que exista justificativa técnica formal comprovando a inviabilidade do modelo eletrônico.

 

E é justamente aí que surgem as perguntas:

 

Houve justificativa técnica formal para a escolha do pregão presencial?

 

Foram utilizados recursos federais na aquisição?

 

Por que não optar pela modalidade eletrônica, que amplia a concorrência?

 

Até o momento, essas informações não constam de forma clara no extrato divulgado.

 

TRANSPARÊNCIA NÃO É OPCIONAL

 

O pregão eletrônico foi criado para ampliar:

 

A competitividade;

 

A transparência;

 

A participação de empresas de diversas regiões;

 

A rastreabilidade do processo.

 

Já o modelo presencial restringe a disputa ao ambiente físico, o que pode limitar o alcance da concorrência.

 

Em tempos de fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de controle, qualquer escolha que fuja ao padrão nacional exige explicação técnica consistente e publicidade ampla dos atos administrativos.

 

HÁ INVESTIGAÇÃO?

 

Até agora, não há confirmação pública de investigação por parte do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.

 

No entanto, processos licitatórios que destoam da prática predominante costumam ser alvo de questionamentos, principalmente quando envolvem:

 

Possível uso de recursos federais;

 

Modalidade diversa da eletrônica sem justificativa evidente;

 

Falta de divulgação clara dos valores consolidados.

 

O QUE A POPULAÇÃO TEM DIREITO DE SABER

 

Não se trata de julgamento antecipado. Trata-se de transparência.

 

Quando se fala em dinheiro público, especialmente na saúde, a população tem direito de:

 

Saber quanto será gasto;

 

Entender por que determinada modalidade foi escolhida;

 

Conhecer quem são os fornecedores;

 

Ter acesso facilitado às informações completas do contrato.

 

Transparência não é favor. É dever constitucional.

 

PREFEITURA TEM ESPAÇO ABERTO

 

A reportagem deixa espaço aberto para que a Prefeitura de Itapiranga esclareça:

 

A justificativa técnica da modalidade presencial;

 

A origem dos recursos utilizados;

 

O valor global da ata;

 

Os critérios adotados para a escolha da empresa vencedora.

 

O papel do jornalismo é perguntar.

 

E quando o assunto envolve recursos públicos, perguntar não é opção — é obrigação.

 

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COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CLIQUE AQUI

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