Conselho alerta que liberação pode ampliar resistência bacteriana e ameaça levar disputa à Justiça contra Anvisa
O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) - plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.
No início do mês, a Anvisa informou em seu site que a prescrição de antimicrobiano (antibiótico), quando prescrita com o devido amparo legal, por profissional de enfermagem inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), poderá ser enviada ao SNGPC, que foi atualizado.
A Anvisa destaca em sua página que este procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, os quais não podem ser prescritos por profissionais enfermeiros.
Veja também
.jpeg)
Barco Hospital São João XXIII realiza atendimentos de saúde em Careiro
SUS pode oferecer terapia injetável contra o HIV
Confira exemplos desses medicamentos:
Entorpecentes e psicotrópicos, como morfina, metadona, fentanila, petidina, plantas proscritas que podem originar entorpecentes, anfetaminas e derivados (metilfenidato, femproporex, anfepramona, mazindol), benzodiazepínicos e afins (diazepam, clonazepam, alprazolam, lorazepam).
Outras substâncias sujeitas a controle especial: antiepilépticos como fenobarbital, antidepressivos tricíclicos, retinóides de uso sistêmico (isotretinoína, acitretina) e imunossupressores (ciclosporina, talidomida).
Uma nota técnica publicada pela própria Anvisa (n°2/2024) informa que a competência para determinar se uma categoria profissional pode ou não realizar certos procedimentos é dos conselhos profissionais e não da Anvisa.
Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe atividade que é de “competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar visto que não faz parte de sua formação”.
Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada há 39 anos, desde que a Lei 7.498/1986 entrou em vigor.
“A inclusão do enfermeiro no SNGPC representa mais um passo importante para uma categoria que tem o direito de exercer suas prerrogativas com autonomia e reconhecimento social. Agora, as farmácias podem aceitar os receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com segurança jurídica”, informa o Cofen.
Para o conselheiro federal e primeiro-secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a medida vai ter impacto significativo. "Tanto nos grandes programas de saúde voltados à população, quanto nos programas de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente aquelas que constituem problemas de saúde pública que têm forte ligação com fatores sociais”, considera Pantoja.
DEBATE SOBRE COMPETÊNCIA LEGAL
Em entrevista ao g1, o segundo secretário do CFM, Estevam Rivello, afirmou que a Anvisa não tem competência legal para questões relacionadas ao exercício profissional, porque quem faz isso é o Congresso Nacional.
Rivello destacou a necessidade do uso racional de antimicrobianos para não se criar resistência bacteriana e não se alongar o tempo de internação. Em setembro de 2024, um estudo publicado na revista científica "The Lancet" apontou que a resistência a antibióticos pode causar mais de 39 milhões de mortes até 2050.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Diante disso, o CFM aguarda uma resposta da Anvisa sobre a fundamentação da decisão e, dependendo da resposta, o conselho pretende judicializar o órgão para que “a força da lei do exercício do ato médico e do ato da enfermagem possa ser respeitada na integralidade”.
Fonte: G1