Placar está em 2 a 1 pela condenação e pode atingir maioria simples nesta quinta-feira (11/9). Sessão da Primeira Turma do STF começa às 14h
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir nesta quinta-feira (11/9) se condena ou absolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 14h (horário de Brasília).
O placar geral do julgamento está em 2 a 1 pela condenação. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus. Nesta quinta-feira, votam a ministra Cármen Lúcia e, em seguida, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
A condenação depende de maioria simples, ou seja, três dos cinco votos. Se Cármen Lúcia se alinhar a Moraes e Dino, a maioria já estará formada, independentemente da posição de Zanin. A mesma regra vale para a absolvição de Bolsonaro, que segue em aberto, diante da configuração do placar.
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Ainda assim, em caso de maioria formada pela condenação, o julgamento não se encerra nesta quinta. A fase de dosimetria, que define as penas de cada réu, deve ocorrer apenas na sessão desta sexta (12/9).
VOTO DE FUX
Na sessão dessa quarta (10/9), o ministro Luiz Fux levou mais de 12 horas para expor seu voto. Ele defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Fux votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar a adesão deles a planos de natureza criminosa e violenta.
OS CRIMES
Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
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Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.
Fonte: Metrópoles